Drawback
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
Conforme o Decreto 91.030/85 o beneficio do Drawback poderá ser concedido a
– peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, máquina veículo ou equipamento exportado ou a exportar;
– mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar;
– mercadorias importadas para beneficiamento no País e posterior exportação;
– matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabo utilizados na fabricação de outra mercadoria exportada ou a exportar;
– matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação;
– animais destinados ao abate e posterior exportação.
O Drawback Intermediário consiste na importação, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras e utilizado na industrialização de produto final destinado à exportação.
O Drawback para Embarcação refere-se à importação de mercadoria para industrialização de embarcação e venda no mercado interno.
FONTE: RECEITA FEDERAL