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NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL

 

 

Considerando os efeitos do Decreto nº. 515 de 17.03.2020 do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando que a quarentena prevista no artigo 2º do Decreto nº. 515 de 17.03.2020, é o mesmo do artigo 2º, II, da Lei nº. 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, é de 07 (sete) dias;

 

SITICOM e SIMOVALE firmam o seguinte posicionamento:

 

1.            Os empregadores deverão, obrigatoriamente, dispensar todos os empregados, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 07 (sete) dias corridos, iniciando em 19 de Março de 2020 (Quinta-Feira), sob as penas do artigo 268 do Código Penal;

 

2.            Acordam as entidades que a dispensa acima mencionada, poderá ser objeto de compensação de horas, limitado de 05 (cinco) dias úteis, no período máximo de 05 (cinco) meses, não superior a 02 (dois) sábados por mês;

 

3.            Se ocorrer demissão antes da compensação, parcial ou total, as horas dispensadas a que alude o item “1” acima, não serão objeto de desconto;

 

4.            O descumprimento da compensação de horas a que alude o item “1” acima, por parte do empregado, autoriza o empregador a descontar unicamente das horas respectivas;

 

5.            Diante das disposições acordadas pelas entidades, os empregadores deverão pagar aos empregados o importe de no mínimo R$ 110,00 (cento e dez reais) a título de ajuda de custo, fazendo constar em folha de pagamento salarial no mês de Junho/2020, cuja natureza é exclusivamente indenizatória, sem repercussão fiscal, trabalhista, fundiária e previdenciária;

 

6.            Ficam dispensados do cumprimento destas disposições as funções que possam ser exercidas através de home-office (teletrabalho);

 

7.            As disposições acima serão objeto de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho;

 

8.            Reitera-se a aplicação das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, quanto à vedação da adoção de qualquer sistema de compensação de horas, inclusive banco de horas, somente válidas mediante Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;

 

9.            Novas disposições legais estatais relacionadas à pandemia do Coronavírus e pertinentes às relações de trabalho, serão objeto de análise coletiva pelas entidades sindicais.

 

Chapecó – SC, 19 de Março de 2020.

 

 

 

      Izelda Teresinha Oro                                                           Ilseo Rafaeli

        Presidente SITICOM                                                   Presidente SIMOVALE