NOTA OFICIAL
Considerando os efeitos do Decreto nº. 515 de 17.03.2020 do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a quarentena prevista no artigo 2º do Decreto nº. 515 de 17.03.2020, é o mesmo do artigo 2º, II, da Lei nº. 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, é de 07 (sete) dias;
SITICOM e SIMOVALE firmam o seguinte posicionamento:
1. Os empregadores deverão, obrigatoriamente, dispensar todos os empregados, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 07 (sete) dias corridos, iniciando em 19 de Março de 2020 (Quinta-Feira), sob as penas do artigo 268 do Código Penal;
2. Acordam as entidades que a dispensa acima mencionada, poderá ser objeto de compensação de horas, limitado de 05 (cinco) dias úteis, no período máximo de 05 (cinco) meses, não superior a 02 (dois) sábados por mês;
3. Se ocorrer demissão antes da compensação, parcial ou total, as horas dispensadas a que alude o item “1” acima, não serão objeto de desconto;
4. O descumprimento da compensação de horas a que alude o item “1” acima, por parte do empregado, autoriza o empregador a descontar unicamente das horas respectivas;
5. Diante das disposições acordadas pelas entidades, os empregadores deverão pagar aos empregados o importe de no mínimo R$ 110,00 (cento e dez reais) a título de ajuda de custo, fazendo constar em folha de pagamento salarial no mês de Junho/2020, cuja natureza é exclusivamente indenizatória, sem repercussão fiscal, trabalhista, fundiária e previdenciária;
6. Ficam dispensados do cumprimento destas disposições as funções que possam ser exercidas através de home-office (teletrabalho);
7. As disposições acima serão objeto de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho;
8. Reitera-se a aplicação das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, quanto à vedação da adoção de qualquer sistema de compensação de horas, inclusive banco de horas, somente válidas mediante Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
9. Novas disposições legais estatais relacionadas à pandemia do Coronavírus e pertinentes às relações de trabalho, serão objeto de análise coletiva pelas entidades sindicais.
Chapecó – SC, 19 de Março de 2020.
Izelda Teresinha Oro Ilseo Rafaeli
Presidente SITICOM Presidente SIMOVALE