Segue informativos sobre férias coletivas e 13º salário, aconselhamos com urgência lê-las pra que possamos tomar as providencias necessárias.
Abaixo também, mais algumas informações úteis sobre os horários dos empregados.
Para conhecimento:
* Jornada de Trabalho (Art. 58 da CLT)
- Será fixada em até 8 horas por dia e até 44 horas semanais;
- Variações de horário inferiores à 5 minutos ao limite de 10 minutos diários não serão computadas.
* Jornada Suplementar (Art. 59 da CLT)
- Realizada em até 2 horas (para jornada de no máximo 8 horas por dia);
- Pagamento através de horas extra seguindo convenção coletiva;
* Controle de Jornada (Art. 74 da CLT)
- Para estabelecimentos com mais de 10 empregados será obrigatório o controle individualizado da anotação da hora de entrada e da saída, devendo haver a pré assinalação do período de repouso;
- Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário constará explicitamente em ficha ou papeleta de serviço externo;
- Não se aplica nos seguintes casos: atividade externa incompatível com a fixação de horário (anotação em CTPS), cargos de gestão (gerentes, diretores, etc.), gratificação de função igual ou superior a 40% do salário base.
* Descanso Intrajornada (Art. 71 da CLT)
Trabalho contínuo:
- De até 4 horas: não há obrigação de intervalo (com exceção se o funcionário fizer hora extra, e passar da sua jornada normal);
- Entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo (batidas marcadas nos cartão ponto);
- Superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e no máximo 2 horas.
* Descanso entre duas jornadas (Art. 66 da CLT)
- Descanso mínimo de 11 horas consecutivas.
* Descanso na semana efetivamente trabalhada DSR (Art. 67 da CLT)
- Descanso de 24 horas consecutivas;
- Preferencialmente aos domingos;
- O descanso semanal é obrigatório.