DEPUTADO RONALDO NOGUEIRA apresenta relatório sobre Projetos de Sustação da Portaria 1510
Veja a íntegra: RELATÓRIO PDC2839 – DEP RONALDO NOGUEIRA
Ontem (01-06-11), foi publicado o relatório do Deputado Ronaldo Nogueira, ref. aos PDC´s: 2839/10 e apensos 2.847/10, 4/11, 5/11, e 6/11.
A seguir trechos que consideramos importantes sobre o Voto do Relator:
“A Portaria é objeto de inúmeras críticas …, sendo a principal delas a de que seria inconstitucional. Estamos de acordo com esse entendimento. Isso porque o Ministério exorbitou de sua competência legal ao regulamentar, por intermédio de portaria, matéria que não está contemplada em lei.”
“Ao editar a referida norma, o MTE fundamentou-se no inciso II do art. 87 da Constituição Federal que prevê como competência dos Ministros de Estado “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos”. Ocorre que a Portaria trouxe uma série de exigências que não estão previstas em qualquer ordenamento legal preexistente.”
“Além da inconstitucionalidade, existem questões relativas ao mérito da portaria que recomendam a sua sustação.”
“…exigência de que o empregador emita um recibo em papel para o empregado, comprovando o registro de seu ponto. Tal medida vem na contramão da atual tendência de informatização dos procedimentos administrativos … E mais, representará um acréscimo nos custos das empresas.
“significa um retrocesso às empresas brasileiras. Os altos custos dos equipamentos devidamente adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais comprometerão a competitividade das micro e pequenas indústrias, principalmente.”
“Um dos seus aspectos mais preocupantes é a possibilidade de aumentar a animosidade das relações de trabalho”
“…representa um retrocesso histórico à atual relação entre capital e trabalho,colocando em risco o equilíbrio que alcançou.”
“Além disso, a obrigatoriedade da entrega de um comprovante físico a cada marcação do empregado (entrada / saída para almoço / volta do almoço / saída) é altamente dispendiosa e não resolve os problemas existentes.”
“os empregados serão obrigados a guardar os comprovantes fornecidos durante toda a relação contratual, pois estes serão as únicas provas dos horários que de fato trabalharam.”
“…além de todos os ônus à atividade produtiva, as regras não serão bem sucedidas em seu objetivo de evitar as fraudes e imprecisões nos registros de frequência, já que o sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro. O mecanismo expõe dados pessoais dos trabalhadores, desrespeitando seu direito constitucional à privacidade.”
“Estes impasses inviabilizam o uso da tecnologia eletrônica de registro da jornada de trabalho e forçam as indústrias a utilizarem os meios obsoletos, dispendiosos e imprecisos de marcação, como o registro manual ou mecânico.”
“Ademais cabe ressaltar que o ato de sustar a indigitada Portaria evitará, mais uma vez, que este Poder Legislativo fique a reboque das decisões proferidas pelo Judiciário.”
“Desse modo, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.839, de 2010.”
Fonte: http://www.relogio.deponto.com.br/relator-vota-pela-sustacao-da-1510/